
Dra. Fernanda Santos
Defesa humanizada com excelência.
SOBRE O
ESCRITÓRIO
O escritório da Dra. Fernanda Santos surgiu com o propósito de oferecer atendimento jurídico humanizado, técnico e com excelência, especialmente voltado às pessoas que mais necessitam de orientação e defesa de seus direitos.
Com mais de 5 anos de experiência, Fernanda Santos é especialista em Direito Penal e Direito Previdenciário, com forte atuação em benefícios assistenciais como o BPC/LOAS, reconhecida pela escuta ativa, responsabilidade social e comprometimento com resultados reais.
A atuação é marcada por constante atualização jurídica, estratégia processual eficaz e comunicação direta com o cliente, assegurando transparência em todas as fases do processo. O escritório atende causas em todo o Distrito Federal e outros estados brasileiros, inclusive com uso de ferramentas digitais que garantem agilidade, comodidade e eficiência.
A missão é clara: transformar o Direito em uma ferramenta acessível, eficaz e acolhedora para quem precisa ser ouvido e protegido.

ATENDEMOS EM
TODO O BRASIL
Atuamos com agilidade e profissionalismo, podemos atender você, de qualquer lugar do Brasil. Utilizamos a tecnologia a nosso favor para agilizar o processo. Sem burocracia.
ÁREAS DE
ATUAÇÃO
Benefícios do
INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante diversos benefícios para proteção social do trabalhador e de pessoas em situação de vulnerabilidade. Conheça os principais:
BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada
Trata-se de um benefício assistencial garantido a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, inclusive crianças, desde que comprovem baixa renda familiar. O valor mensal corresponde a um salário mínimo vigente, pago mesmo para quem nunca contribuiu ao INSS.
Para pessoas com deficiência, é necessário apresentar laudo médico atualizado e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Doenças neurológicas, motoras ou mentais podem justificar o benefício, como:
Paralisia cerebral, microcefalia, autismo e epilepsia refratária;
Além de AVC, Alzheimer, Parkinson, esquizofrenia, doenças cardíacas ou renais crônicas, entre outras
O objetivo é garantir o mínimo existencial para quem se encontra em situação de vulnerabilidade social.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Concedida ao segurado que, após avaliação médica e pericial, for considerado incapaz de forma total e definitiva para qualquer atividade laboral, sem perspectiva de reabilitação.
É exigida a comprovação médica da condição incapacitante e o vínculo com a Previdência Social no momento do surgimento da doença ou acidente.
O valor do benefício pode variar conforme a média de salários do segurado e a causa da incapacidade (comum ou acidentária).
Aposentadoria por Idade
Destinada aos segurados que atingirem os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos na legislação vigente, conforme regras estabelecidas após a Reforma da Previdência.
O cálculo leva em consideração a média das contribuições realizadas e o tempo de filiação. A legislação prevê regras de transição para quem já contribuía antes das alterações.
É importante realizar análise individual para identificar o momento ideal de requerer o benefício.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regras de Transição)
Embora a aposentadoria por tempo de contribuição tenha sido extinta como regra geral, existem regras de transição que beneficiam quem já estava contribuindo antes da Reforma de 2019.
As modalidades de transição envolvem combinações de tempo de contribuição com idade mínima progressiva, sistema de pontos ou pedágio.
Uma análise jurídica especializada permite identificar qual regra é mais vantajosa para o segurado.
Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)
Concedido ao segurado que se encontra temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais, em razão de doença ou acidente.
É necessária a comprovação médica por meio de laudo e realização de perícia médica.
Pensão por Morte
Benefício destinado aos dependentes do segurado falecido, podendo ser cônjuge, companheiro(a), filhos menores ou inválidos, entre outros.
O valor e o tempo de duração variam conforme o tempo de contribuição do segurado e a idade dos dependentes.
A comprovação da qualidade de segurado do falecido e do vínculo com os dependentes é fundamental para a concessão.
Auxílio-Reclusão
Concedido aos dependentes do segurado preso em regime fechado, desde que ele se enquadre como de baixa renda e mantenha a qualidade de segurado no momento da prisão.
O benefício é pago enquanto durar a reclusão e enquanto o segurado não estiver recebendo remuneração do trabalho, aposentadoria ou outro benefício do INSS.
Salário-Maternidade
Benefício concedido à segurada em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Também pode ser pago em caso de aborto espontâneo, conforme prazos legais.
O valor varia conforme a categoria da segurada (empregada, MEI, contribuinte individual, etc.).